Incentivos fiscais
Você pode contribuir com o Projeto Oficinas de Convivência ONG- CIA Centro Integrado das Artes, destinando parte de seu Imposto de Renda ou, ainda, com a doação de suas Notas Fiscais, sem CPF ou CNPJ.
Ajude-nos a continuar com esse sonho!
Imposto de Renda
Por meio do Incentivo Fiscal, pessoas físicas podem doar até 6% do imposto de renda devido ou 1%, no caso de pessoas jurídicas. Empresas que têm como regime de tributação o lucro real também podem optar pela doação de até 2% do lucro operacional, que pode ser declarado como despesa operacional.
Pessoa Jurídica
Existem duas formas de contribuição:
1. Depósito direto na conta bancária do Projeto Oficinas de Convivência ONG- CIA Centro Integrado das Artes, Pelos Direitos da Criança, Adolescente e Idoso – (Título de Utilidade Pública Federal MJ 16.307/99-84 DOU 17/01/00). Até 2% do lucro operacional da empresa pode ser declarado com valor doado como despesa operacional.
Dedução autorizada pelo artigo 13 § 2° da lei Federal 9249/95 e pelos artigos 59 e 60 da MP 2158 – 35 DE 24.08.01
Dados para depósito:
Ao receber o comprovante de depósito, o Projeto Âncora fornecerá o recibo oficial.
2. Depósito de 1% do imposto de renda devido em cada período de apuração tributada sobre o lucro real no Fundo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
O depósito deverá ser realizado até 30 de dezembro do ano base da declaração, para poder ser abatido na declaração a ser feita no início do ano seguinte – a dedução é autorizada através das leis federais nº 8069 de 13/07/90 e artigo 87 do dec. 3000/99.
Dados para depósito:
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
Pessoa Física
Pessoas físicas podem doar até 6% do imposto de renda devido, que deverá ser efetuado até 30 de dezembro do ano base da declaração. A doação deverá ser feita através do Fundo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
O permissivo é a lei 9532 de 10/12/97 art. 22.
Dados para depósito:
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
Imprescindível: Após o depósito, a pessoa física ou jurídica deverá enviar por e-mail, fax ou correio, cópia do comprovante do depósito ao Projeto Oficinas de Convivência ONG- CIA Centro Integrado das Artes, que na posse desse documento obterá do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – o documento hábil para constar na declaração/balanço do doador. Com o mesmo recibo, o CMDCA procederá a transferência do valor depositado para a conta corrente do Projeto Oficinas de Convivência ONG- CIA Centro Integrado das Artes.